sexta-feira, 1 de março de 2013

CONCURSO CULTURAL “ EU TE VI”


1.Durante o período compreendido entre o dia 04 de fevereiro de 2013 05 de março de 2013 será realizado pela evidence mídia, o CONCURSO CULTURAL “ EU TE VI”  na evidence mídia.
 
2.O Concurso, realizado em caráter cultural, tem como finalidade única e exclusiva premiar 3 (três) pessoas que com criatividade fizer uma frase: Com um dos clientes que são transmitidos pela nossa rede.
2.1. A frase será de livre elaboração pelos participantes, mas a Comissão Julgadora do presente Concurso se reserva no direito de desclassificar inscrições e frases que contenham palavras obscenas, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa, bem como palavras que atentem contra a moral e os bons costumes.


2.2. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, cidades, estados, obras culturais ou quaisquer nomes ou marcas ou cujo uso possa caracterizar violação de direitos autorais.
 
3. O Concurso é válido para todas as pessoas que preencherem corretamente o cupom de inscrição disponível, fornecendo obrigatoriamente nome completo, RG/CPF, endereço, telefone de contato e e-mail, e fizerem a frase mencionado no item supra, com exceção daquelas discriminadas em 4.
3.1. O preenchimento do cupom de inscrição com os dados do participante servirá exclusivamente para a identificação do mesmo caso seja o vencedor do Concurso.
3.2. Após o preenchimento correto, o participante deverá depositar o cupom de inscrição em uma urna localizada nos pontos participantes de 04 de fevereiro de 2013 até o dia 05 de março de 2013. Os participantes que não atenderem aos requisitos serão automaticamente desclassificados.
3.3. Para a participação no Concurso os participantes não estão obrigados ao pagamento ou compra de qualquer bem ou serviços da empresa evidence mídia.
3.4. Cada participante do Concurso é responsável pela veracidade e exatidão dos dados pessoais constantes de sua respectiva inscrição.
3.5. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de qualquer tipo de violação deste Regulamento, fraude comprovada ou de apresentação de frase que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental
.
3.6. Em momento algum poderá a evidence mídia ser responsabilizada por cupons de inscrições perdidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou fora do prazo fixado para depósito na urna.
 
4. Fica expressamente vedada a participação de lojistas, empregados, contratados ou colaboradores da evidence mídia ou para pessoas que de alguma forma participem ou apóiem este concurso, sendo que a eventual participação destas pessoas não será avaliada pela comissão julgadora.
 
5. Serão sorteadas 03 (três) entre as melhores respostas, sendo três relógios da marca CHAMPION, para os sorteados, analisado por uma Comissão Julgadora que será definida pela evidence mídia, sendo a decisão desta Comissão soberana e irrecorrível.
5.1. A Comissão Julgadora selecionará as melhores frases, segundo o critério da criatividade em seguida haverá um sorteio que contemplara os três ganhadores.
5.2. Não serão analisadas e nem serão consideradas inscrições incompletas aquelas que não permitirem a localização ou identificação do participante, as feitas por pessoas que não preencham os requisitos ou que não possam participar do Concurso, hipóteses estas que acarretarão automaticamente a exclusão dos participantes correspondentes do concurso.
5.3. A frase que, comprovadamente não for de autoria do participante, será considerada plágio, hipótese em que acarretará também a automática exclusão do participante correspondente do Concurso.
 
6. O resultado do Concurso será divulgado no dia 11 de março de 2013, através de carta com AR, telegrama pessoal ou telefonema, de acordo com os dados dispostos no cupom.
 
7. Aos participantes vencedores do Concurso serão premiados: 3(três) relógios da marca CHAMPION.
7.1. No dia da entrega do prêmio (agendamento) o ganhador tirará fotos que serão eventualmente utilizadas para divulgação do resultado do Concurso Cultural.
7.2. Na hipótese de o participante vencedor ser menor de idade, de acordo com o Código Civil Brasileiro, este deverá se apresentar a Administração da evidence mídia, com seu representante legal, munido de documento de identificação com foto, para que possa receber o prêmio, ficando desde já ciente que o seu acompanhante será obrigatoriamente seu representante legal.
7.8. Em hipótese alguma o prêmio poderá ser trocado ou convertido em dinheiro, total ou parcialmente.
 
8. O prêmio é pessoal e intransferível, apenas podendo ser retirado pelo vencedor do Concurso, mediante apresentação dos documentos de identidade com foto e CPF na Administração da evidence mídia no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da premiação que será dia 11/03/2013.
8.1. O não comparecimento do vencedor do Concurso na Administração da evidence mídia no prazo estipulado (8.1) acarretará a perda do seu direito de receber a premiação e esta será revertida em proveito da evidence mídia cabendo à sua Administração dar-lhe destinação que melhor lhe aprouver dentre as normas que o regulamenta
.
9. Fica desde já definido que o preenchimento do cupom do concurso e seu depósito na urna importarão automaticamente na concordância expressa pelo participante com todos os termos e condições do presente regulamento e do concurso cultural.
 
10. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
 
11. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a evidence mídia, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso.
11.1. A autorização descrita acima não implica obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer indenização ou a que título for por parte da evidence mídia.
11.2. A autorização mencionada no item 11, refere-se apenas ao participante contemplado para fins exclusivos de publicidade do Concurso Cultural da evidence mídia.
12. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela resposta criada por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade  industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a evidence mídia de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
 
13. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro  motivo que esteja fora do controle da evidence mídia e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
 
14. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
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