1 - OBJETIVO
1.1 - Incentivar os clientes que são transmitidos pela
rede evidence mídia, a indicar
outros clientes em potencial para aumentar a captação de clientes evidence mídia em âmbito
regional.
2 - PÚBLICO-ALVO
3 - VIGÊNCIA
3.1 - A campanha é válida por 1 (um) ano, período entre
10/08/2015 e 09/07/2015, encerrando-se automaticamente após esta data,
independentemente de qualquer aviso ou notificação.
4 - CRITÉRIOS DE CAMPANHA
4.1 - Todos os “participantes” da Campanha "Cliente Amigo" evidence mídia, conforme
descrito no item 2, deverão indicar à evidence mídia, novos clientes para celebração de contrato comercial
de transmissão, durante o período de vigência da campanha (“Cliente Amigo”).
4.2 - Adquire a condição de “participante” aquele que
efetivar sua indicação, com o preenchimento completo do formulário com o
representante de vendas local.
4.3 - Para que a “indicação” seja considerada válida, o “participante” terá que fornecer todos os dados necessários e
indispensáveis para o contato do indicado. Eventual inconsistência ou
irregularidade nos dados fornecidos torna, da mesma maneira, inválida a
“indicação”.
4.4 - A evidence mídia enviará, somente para os clientes e parceiros,
uma correspondência informando o regulamento da Campanha "Cliente Amigo" evidence mídia e como os
interessados poderão participar.
4.5 - O departamento comercial fará contato com o
responsável do “Cliente Indicado” e, caso ocorra assinatura de contrato, o
“participante” que fez a “indicação” será contemplado com um “prêmio” após a
primeira transmissão do “Cliente indicado”. Somente a efetiva celebração do
contrato e o início da transmissão “Cliente Indicado” confere ao “participante”
o direito ao “prêmio”, momento em que assume a condição de “contemplado”.
5 - CRITÉRIOS DA PREMIAÇÃO
5.1 - Os “contemplados” nesta campanha terão direito a
receber o “prêmio” correspondente, conforme critérios abaixo:
5.2 – O “Prêmio” é vale desconto em mensalidade,
conforme item 5.5
5.3 - O
enquadramento em determinado “grupo” é feito com base no valor da taxa de
administração e/ou mensalidade firmada no contrato comercial celebrado entre a evidence mídia e o cliente
que indicou novo e/ou novos clientes.
5.4 - Os “contemplados” receberão o “prêmio”, no prazo
de até 30 (trinta) dias , após o pagamento da 1ª taxa deste contrato que foi
indicado de acordO abaixo:
INDICA 01 (um) CLIENTE E TENHA 50% (cinquenta por cento) DE DESCONTO NA PRÓXIMA FATURA.
5.5 - O “contemplado”, para fins de habilitação ao
recebimento do prêmio, será enviado na fatura do próximo mês. O desconto é de acordo
com a quantidade de “Clientes Indicado” no mês anterior, o somatório dará o % a ser concedido em forma de desconto na fatura subsequente do contemplado, as indicações não são acumulativas é valida somente para o mês subsequente da indicação.
5.6 - O “prêmio” é individual e intransferível e não
pode ser convertido em dinheiro.
5.7 - Os “contemplados” autorizam a evidence mídia a utilizar,
sem quaisquer ônus, sua imagem nome e/ou voz: fotos, cartazes, filmes bem como
em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista
do “prêmio”.
5.8 - É vedada a participação sobre a indicação de
funcionários da evidence mídia e de suas
empresas coligadas, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em 1º
grau.
5.9 - O prazo máximo para habilitação ao recebimento do
prêmio, referida no item 5.5, é de até 60 dias posteriores ao pagamento da 1ª
taxa deste contrato que foi indicado. Passado este prazo, perderá o
“contemplado” o direito ao prêmio, servindo tal omissão como declaração de não
interesse na premiação ofertada.
6 - DIVULGAÇÃO
6.1 - A divulgação ao “contemplado” será realizada pelo
Representante de Vendas ou os Gerentes Regionais, em até 05 (cinco) dias úteis
após a celebração do contrato com o “Cliente Indicado”.
7 - CASOS OMISSOS
7.1 - Casos omissos serão resolvidos pela Gerência Geral
da evidence mídia.