sábado, 1 de agosto de 2015

REGULAMENTO CAMPANHA CLIENTE AMIGO evidence mídia

 
1 - OBJETIVO
1.1 - Incentivar os clientes que são transmitidos pela rede evidence mídia, a indicar outros clientes em potencial para aumentar a captação de clientes evidence mídia em âmbito regional.
2 - PÚBLICO-ALVO
2.1 - Todos os clientes e parceiros que são da rede evidence mídia.

3 - VIGÊNCIA
3.1 - A campanha é válida por 1 (um) ano, período entre 10/08/2015 e 09/07/2015, encerrando-se automaticamente após esta data, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
4 - CRITÉRIOS DE CAMPANHA
4.1 - Todos os “participantes” da Campanha "Cliente Amigo" evidence mídia, conforme descrito no item 2, deverão indicar à evidence mídia, novos clientes para celebração de contrato comercial de transmissão, durante o período de vigência da campanha (“Cliente Amigo”).
4.2 - Adquire a condição de “participante” aquele que efetivar sua indicação, com o preenchimento completo do formulário com o representante de vendas local.
4.3 - Para que a “indicação” seja considerada válida, o “participante” terá que fornecer todos os dados necessários e indispensáveis para o contato do indicado. Eventual inconsistência ou irregularidade nos dados fornecidos torna, da mesma maneira, inválida a “indicação”.
4.4 - A evidence mídia enviará, somente para os clientes e parceiros, uma correspondência informando o regulamento da Campanha "Cliente Amigo" evidence mídia e como os interessados poderão participar.
4.5 - O departamento comercial fará contato com o responsável do “Cliente Indicado” e, caso ocorra assinatura de contrato, o “participante” que fez a “indicação” será contemplado com um “prêmio” após a primeira transmissão do “Cliente indicado”. Somente a efetiva celebração do contrato e o início da transmissão “Cliente Indicado” confere ao “participante” o direito ao “prêmio”, momento em que assume a condição de “contemplado”.

5 - CRITÉRIOS DA PREMIAÇÃO
5.1 - Os “contemplados” nesta campanha terão direito a receber o “prêmio” correspondente, conforme critérios abaixo:
5.2 – O “Prêmio” é vale desconto em mensalidade, conforme item 5.5
 5.3 - O enquadramento em determinado “grupo” é feito com base no valor da taxa de administração e/ou mensalidade firmada no contrato comercial celebrado entre a evidence mídia e o cliente que indicou novo e/ou novos clientes.

5.4 - Os “contemplados” receberão o “prêmio”, no prazo de até 30 (trinta) dias , após o pagamento da 1ª taxa deste contrato que foi indicado de acordO abaixo:

INDICA 01 (um) CLIENTE E TENHA 50% (cinquenta por cento) DE DESCONTO NA PRÓXIMA FATURA.


5.5 - O “contemplado”, para fins de habilitação ao recebimento do prêmio, será enviado na fatura do próximo mês. O desconto é de acordo com a quantidade de “Clientes Indicado” no mês anterior, o somatório dará o % a ser concedido em forma de desconto na fatura subsequente do contemplado, as indicações não são acumulativas é valida somente para o mês subsequente da indicação.
5.6 - O “prêmio” é individual e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro.
5.7 - Os “contemplados” autorizam a evidence mídia a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem nome e/ou voz: fotos, cartazes, filmes bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do “prêmio”.
5.8 - É vedada a participação sobre a indicação de funcionários da evidence mídia e de suas empresas coligadas, bem como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em 1º grau.
5.9 - O prazo máximo para habilitação ao recebimento do prêmio, referida no item 5.5, é de até 60 dias posteriores ao pagamento da 1ª taxa deste contrato que foi indicado. Passado este prazo, perderá o “contemplado” o direito ao prêmio, servindo tal omissão como declaração de não interesse na premiação ofertada.
6 - DIVULGAÇÃO
6.1 - A divulgação ao “contemplado” será realizada pelo Representante de Vendas ou os Gerentes Regionais, em até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do contrato com o “Cliente Indicado”.
7 - CASOS OMISSOS
7.1 - Casos omissos serão resolvidos pela Gerência Geral da evidence mídia.
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